Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que regula os apoios do programa 'Impulso Jovem'.
- Conheça as regras de algumas medidas do Impulso Jovem
Reembolso da TSU mantém-se se as empresas reduzirem emprego num dos meses
Esta medida exige a criação líquida de emprego e, nos meses em que dura o apoio, a empresa também tem de registar manutenção ou aumento do emprego. Mas o projecto de portaria diz que a empresa só perde o direito ao apoio quando não cumprir este requisito durante dois meses seguidos ou interpolados. Portanto, em 18 meses, poderá despedir (sem contratar) num dos meses em causa. Conheça as regras previstas pelo Governo tendo, no entanto, em conta, que os projectos não são finais e estão sujeitos a alterações.
Reembolso da TSU também chega a estagiários e trabalhadores que não recebem salário
Já se sabia que as empresas que venham a contratar, a termo, desempregados de longa duração entre os 18 e 30 anos, podem receber de volta 90% da Taxa Social Única, com o limite de 175 euros. No entanto, o projecto de portaria indica que a medida também pode abranger jovens que tenham frequentado estágio profissional promovido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e estejam inscritos como desempregados nos centros de emprego (no prazo de 30 dias após o estágio). Também são abrangidos trabalhadores com contrato suspenso devido ao não pagamento de salários.
Apoio só desaparece se não houver manutenção do emprego durante dois meses
O reembolso da TSU depende da criação líquida de emprego à data da candidatura. Por outro lado, enquanto durar o apoio, a empresa "deve registar", todos os meses, um número de trabalhadores igual ou superior. Ainda assim, o projecto diz que o empregador só perde o direito ao apoio se não cumprir o requisito da manutenção do emprego durante "dois meses, seguidos ou interpolados". Além disto, quem receber este incentivo de forma indevida, nomeadamente através de falsas declarações, tem de restituir totalmente os montantes em causa.
Contrato mínimo de 18 meses
Esta medida depende da contratação a termo mas, ainda assim, é exigido um período mínimo de 18 meses. E é também por 18 meses que dura o apoio.
Máximo de 20 contratos
Sabe-se agora que cada empresa não pode contratar mais de 20 jovens ao abrigo desta medida.
Empresa tem de contratar antes de se candidatar ao apoio
Para usufruir desta medida, a empresa tem de registar a oferta de emprego no portal do IEFP e pode inclusivamente identificar o desempregado que quer contratar. Caso contrário, será o IEFP a indicar as pessoas que reúnem os requisitos. Cinco depois de celebrado o contrato, o empregador apresenta ao IEFP a sua candidatura ao apoio. Quinze dias depois, o IEFP notifica a decisão ao empregador. O pagamento é feito dez dias depois de a empresa anexar no portal a documentação de prova, onde se conta, nomeadamente, o montante do pagamento da TSU. Recorde-se que esta medida obriga a que o empregador pague primeiro a TSU e receba depois o reembolso respectivo.
Medida pode acumular com ‘Estímulo 2012'
O reembolso da Taxa Social Única pode acumular com o "Estímulo 2012". Esta medida consiste num apoio igual a 50% ou 60% do salário do trabalhador (até 419,22 euros), durante seis meses.
Estágios excluem Lisboa e regiões autónomas
O Governo já anunciou um conjunto de estágios profissionais comparticipados mas aos parceiros sociais só chegaram alguns projectos. O mais abrangente é conhecido por "Passaporte-Emprego", destinado a sectores de bens transaccionáveis e às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Em causa estão jovens entre os 18 e 25 anos ou entre os 26 e os 30 mas, neste caso, apenas estão incluídos alguns níveis de formação. Os jovens têm de estar desempregados há mais de quatro meses.
Restrições para quem já frequentou estágios financiados e para quem teve uma relação laboral com a empresa
Quem já tiver frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só pode ser abrangidos pelos novos estágios em duas situações: se o estágio anterior tiver concedido um novo nível de qualificação ou se o jovem tiver obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área. Os estágios também não podem abranger jovens que tenham tido uma relação laboral, de prestação de serviços ou de estágio com a empresa em causa no ano anterior (exceptuam-se estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão).
Estágio dura seis meses e obriga a formação
Todos os estágios duram seis meses mas têm de proporcionar pelo menos 50 horas de formação dada por entidade certificada. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e têm portanto de cumprir as suas obrigações de IRS e Segurança Social.
Bolsa de estágio pode ser totalmente comparticipada
Em alguns estágios, como os destinados à Economia Social, a bolsa é totalmente comparticipada. Já no caso do Passaporte-Emprego, a comparticipação só é total no caso de empresas com menos de 10 trabalhadores. As restantes recebem apenas 70%. As bolsas correspondem a 419,22 euros no caso de estagiários sem o ensino secundário, subindo para 524 euros no caso de jovens com essa qualificação. Ensino pós-secundário ou superior já dá direito a bolsa de 691,7 euros. A empresa tem depois de pagar subsídio de alimentação e de transporte e seguro de saúde, que podem ser comparticipados no caso de estagiário com deficiência. A empresa é ainda responsável pela TSU.
Prémio de integração para quem contrata sem termo
As empresas que contratem sem termo os estagiários têm direito a um prémio de integração. Em alguns estágios, este prémio corresponde à totalidade da comparticipação recebida antes, no âmbito da bolsa. Já no caso do Passaporte-Emprego, isto só acontece no caso de empresas até 10 trabalhadores. Em empresas até 250 trabalhadores, o prémio já só corresponde a 80% da comparticipação da bolsa a que a empresa tinha direito (70%), multiplicado por seis. Empresas maiores recebem 60%. O apoio é majorado em 20% no caso de trabalhador com deficiência.
Empresa só tem de manter o trabalhador por dois anos
O prémio de integração só é atribuído se a empresa contratar o estagiário para os quadros, ainda que não seja necessário haver criação líquida de emprego. Mas a empresa só fica "obrigada" a manter o estagiário por dois anos. Se o despedir nesse prazo, terá de devolver o prémio de integração. E mesmo que seja o trabalhador a abandonar a empresa (ou em caso de mútuo acordo) nos dois anos a seguir à contratação, a empresa também é obrigada a devolver parcialmente o apoio. O prémio de integração é pago em três prestações, durante dois anos.
Incumprimento pode gerar participação criminal
As empresas que não cumpram as suas obrigações no âmbito dos estágios profissionais têm de restituir os apoios recebidos em 60 dias (ou incorrendo em juros de mora). E podem ficar sujeitas a participação criminal por eventuais indícios do crime de fraude na obtenção de subsídios de natureza pública. Por outro lado, fica impedida de beneficiar de qualquer apoio do Estado, para a mesma finalidade, durante dois anos.
Prémio não acumula com Estímulo 2012
Ao contrário do que o Governo anunciou, os estágios comparticipados não são acumuláveis com a medida Estímulo 2012.
Apoios só chegam a empresas sem dívidas
Tanto no caso de estágios como no do reembolso da TSU, os apoios só chegam a empresas sem dívidas ao fisco ou à Segurança Social, que estejam regularmente constituídas e não se encontrem em situação de incumprimento perante o IEFP ou o Fundo Social Europeu. Têm ainda de dispor de contabilidade organizada.